A partir de segunda-feira (4 de julho), mais de 16 mil presos em regime cautelar no Paraná - e 200 mil detidos em todo o Brasil - poderão pleitear na Justiça uma revisão de seu caso. É que nessa data entra em vigora Lei nº 12.403/11, que altera mais de 100 artigos do Código de Processo Penal e estabelece medidas diversas de prisão.
A Lei nº 12.403/11 estabelece que o juiz não pode decretar prisão nos casos de crimes dolosos de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. “Se a pena prevista for inferior a quatro anos, o juiz não pode decretar prisão salvo se o cidadão já tiver sido condenado por outro crime doloso ou se for caso de violência doméstica ou familiar”, explica o professor titular de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Coutinho.
A nova lei vai permitir a manutenção da prisão nos casos em que houver dúvida quanto à identidade do preso. “Se for esclarecida a identidade, o cidadão será solto imediatamente se não houver outro motivo de prisão”, esclarece o promotor do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público do Paraná, Paulo Markowicz de Lima.
De acordo com a Lei nº 12.403/11 as prisões em flagrante vão se submeter ao regime da prisão preventiva porque se trata de uma medida cautelar. “O flagrante não poderá ser por si gerador de permanência na prisão. O juiz deverá manter a prisão por meio de decreto de prisão preventiva se for cabível”, afirma Lima.
Evolução
O promotor entende que a nova lei é uma evolução no que diz respeito a fatos menos graves. De acordo com ele, a Lei nº 12.403/11 possibilita aplicar medidas cautelares diversas da prisão e substitui a prisão preventiva em casos menos graves. A lei acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica. Para Coutinho, a nova lei “é uma tentativa do governo de tentar remendar a salvação do sistema inquisitório vigente no país”.
Segundo o Ministério da Justiça, há hoje quase 200 mil pessoas presas em regime cautelar. No Paraná são mais de 16 mil presos nesta situação, segundo dados de abril deste ano do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen). “Isso significa gente que está presa sem estar condenada. A Constituição estabelece que se o cidadão não foi condenado, deve ser presumido inocente”, argumenta Coutinho.
A Lei nº 12.403/11 estabelece que o juiz não pode decretar prisão nos casos de crimes dolosos de pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. “Se a pena prevista for inferior a quatro anos, o juiz não pode decretar prisão salvo se o cidadão já tiver sido condenado por outro crime doloso ou se for caso de violência doméstica ou familiar”, explica o professor titular de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Jacinto Coutinho.
A nova lei vai permitir a manutenção da prisão nos casos em que houver dúvida quanto à identidade do preso. “Se for esclarecida a identidade, o cidadão será solto imediatamente se não houver outro motivo de prisão”, esclarece o promotor do Centro de Apoio Criminal do Ministério Público do Paraná, Paulo Markowicz de Lima.
De acordo com a Lei nº 12.403/11 as prisões em flagrante vão se submeter ao regime da prisão preventiva porque se trata de uma medida cautelar. “O flagrante não poderá ser por si gerador de permanência na prisão. O juiz deverá manter a prisão por meio de decreto de prisão preventiva se for cabível”, afirma Lima.
Evolução
O promotor entende que a nova lei é uma evolução no que diz respeito a fatos menos graves. De acordo com ele, a Lei nº 12.403/11 possibilita aplicar medidas cautelares diversas da prisão e substitui a prisão preventiva em casos menos graves. A lei acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica. Para Coutinho, a nova lei “é uma tentativa do governo de tentar remendar a salvação do sistema inquisitório vigente no país”.
Segundo o Ministério da Justiça, há hoje quase 200 mil pessoas presas em regime cautelar. No Paraná são mais de 16 mil presos nesta situação, segundo dados de abril deste ano do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça (Infopen). “Isso significa gente que está presa sem estar condenada. A Constituição estabelece que se o cidadão não foi condenado, deve ser presumido inocente”, argumenta Coutinho.
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