Campanha
federal, realizada ao longo do mês de junho, contará com ações de
fiscalização do Ministério do Trabalho e Superintendências em todo o
País
‘Não ao Trabalho Infantil na Cadeia Produtiva’, este é o
tema da campanha 2016 do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil,
lembrando neste domingo, dia 12 de junho. O Ministério do Trabalho e
órgãos da sociedade civil realizarão uma série de ações de
sensibilização e fiscalização durante todo o mês.A proposição do tema, feita pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e chancelada pelo Brasil, tem como base uma nova realidade do trabalho infantil, com crescimento de casos em empresas terceirizadas e na contratação de mão de obra não especializada.
Segundo a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, esse tipo de atividade ilícita na cadeia produtiva é sempre informal e muitas vezes classificado entre as piores formas. “Acontece normalmente assim: o pai da criança é contratado para um serviço, de pedreiro, por exemplo, e leva o filho à obra como ajudante. Ou a família é contratada para prestar serviço a uma empresa de sapatos, e a criança fica com a tarefa de prender as tachinhas da decoração do sapato. A criança não é contratada diretamente, mas ela entra na cadeia produtiva.”
Como em anos anteriores, as equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho vão concentrar esforços nessa área e as Superintendências irão promover e participar de atividades em articulação com a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente em todo o País.
Ações
O objetivo do Ministério do Trabalho é cumprir, em junho, 15% da meta de fiscalização para o ano, além de promover eventos de conscientização e mobilização social, com palestras e divulgação de informações.
Nos canais de comunicação do Ministério, serão veiculadas leis e orientações sobre trabalho infantil em textos, áudios e imagens. A cada semana será lançada uma entrevista a respeito do tema. Na primeira entrevista, o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Alberto de Souza, explica o que é trabalho infantil, como o governo combate a prática e por que é tão importante preservar a infância das crianças.
“A criança que começa a trabalhar antes da idade que deveria, não tem uma preparação profissional adequada, se insere no mercado ganhando mal, e a perspectiva é de que ela continue ganhando mal durante toda a sua fase adulta com repercussões previdenciárias na velhice”.
Atividade Ilegal
A legislação brasileira proíbe o trabalho sob qualquer condição até os 13 anos. A partir dos 14 anos, pode-se trabalhar como aprendiz. Dos 16 aos 18, as restrições são para atividades noturnas (das 22h às 5h), insalubres ou perigosas e que façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil.
De acordo com Isa Oliveira, o registro de crianças e adolescentes que trabalham no Brasil é de 3,3 milhões. Destes, apenas 500 mil estão em situação regular, como aprendizes, ou com carteira assinada. O restante, cerca de 2,8 milhões, está em situação de informalidade de vínculo, sem garantia de direitos. Em muitos casos, trabalham com a própria família, em atividades como criação de animais, confecção, construção civil e produção de joias e bijuterias.
Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos na modalidade Aprendiz. A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
De acordo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram admitidos em 2015 mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários.
Uma nova regra está entrando em vigor para ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho. O Decreto nº 8.740, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), permitirá às empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuírem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, adequarem-se, abrindo, assim, novos espaços de contratação de jovens aprendizes.
Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcioná-los para exercer suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o MTPS.
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