quarta-feira, 6 de julho de 2016

ECA: 26 anos de avanços na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes

 
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 26 anos nesta quarta-feira, dia 13 de julho.   .


Aprovado em13 de julho de 1990, o ECA trouxe avanços importantes e tornou a efetivação dos direitos da crianças e adolescentes uma “prioridade absoluta” para a família, a sociedade em geral e o poder público. O Estatuto estabelece a garantia do acesso à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Segundo o ECA, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente será efetivada por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Conselhos tutelares
Uma das principais conquistas trazidas pelo ECA foi a implantação dos conselhos tutelares, que são encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Esses estabelecimentos contribuem para o enfrentamento às violações e atuam, por exemplo, no combate a situações de negligência, exploração sexual e violência física e psicológica.
Também são responsáveis pela fiscalização e aplicação das políticas públicas direcionadas a população infantojuvenil, tendo um papel estratégico na proteção dos direitos da criança e do adolescente. Atualmente, o Brasil possui 5.956 conselhos tutelares em funcionamento. Somente seis municípios ainda não possuem unidades instituídas. No dia 4 de outubro de 2015, foi  realizada a primeira eleição unificada dos conselheiros tutelares, o que garantiu  maior transparência e participação da sociedade no processo de escolha dos conselheiros.

Lei Menino Bernardo
Ao longo de seus 26 anos, o ECA passou por diversas alterações. A mais recente mudança foi Lei Menino Bernardo, sancionada em junho de 2014, que alterou artigos do ECA para garantir às crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante.
A mudança determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a legislação sejam encaminhados para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de meninos e meninas.
Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo.
Exploração sexual de crianças e adolescentes vira crime hediondo
A exploração sexual de crianças e adolescentes virou crime hediondo no Brasil, em 2014. Além de pegar até 10 anos de prisão em regime, inicialmente, fechado, quem cometer esse crime não terá direito à fiança. A pena também se estende a agenciadores e donos de casa de prostituição, todos que facilitam e se envolvem nesse crime contra vítimas tão vulneráveis.
Redução do trabalho infantil
De 1992 a 2013 o trabalho infantil no Brasil reduziu em 59% ou 4,6 milhões de casos (de 7,8 milhões em 1992 para 3,2 milhões em 2013). No período, a proporção de crianças trabalhando na população total da faixa etária reduziu em 59,2%, passando de 18,1% para 7,4%. A região Nordeste foi a que apresentou a maior redução do trabalho infantil no período 1992 a 2013: 64,6%. Entre 2012 e 2013, o trabalho infantil no Brasil diminuiu 10,6% ou 379.751 casos, reduzindo de 3.567.589 milhões para 3.187.838 milhões.
Medidas socioeducativas
As medidas socioeducativas foram implementadas a partir do ECA. Elas são de grande importância para recuperação integral de adolescentes em conflito com a lei. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade; e internação em estabelecimento educacional.

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