As penas hoje em vigor previstas para o usuário de drogas são advertência, serviços à comunidade ou medida educativa. Na avaliação do senador, essas punições não inibem a ação do usuário. Em primeiro lugar, o projeto acrescenta multa a essas penalidades (ou seja, a pena mais a multa), que varia de R$ 200 a R$ 1.000. Em segundo lugar, prevê que a pessoa que cometer crime, cuja ação delituosa tiver sido precedida do uso de drogas, terá sua pena pelo crime cometido agravada. Por outro lado, o criminoso que tiver sua pena com esse agravante não terá benefício de substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e também não terá direito a suspensão da execução de pena inferior a quatro anos.
“Nossa proposta não trata o usuário como criminoso, mas sim é mais dura com criminosos que se utilizem de drogas para o cometimento de crimes. Esperamos que, assim, a sensação de impunidade percebida pelo usuário desapareça, e por outro lado que ele se preocupe em aceitar ajuda médica”, explicou Sérgio Souza. Para o senador, é preciso sinalizar para o usuário de drogas que ele corre graves riscos pessoais, no campo legal, caso seja apanhado consumindo drogas ou caso se envolva em crimes sob o uso de drogas.
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