segunda-feira, 13 de junho de 2016

Ações do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil focam na cadeia produtiva

Fiscalização
Campanha federal, realizada ao longo do mês de junho, contará com ações de fiscalização do Ministério do Trabalho e Superintendências em todo o País
‘Não ao Trabalho Infantil na Cadeia Produtiva’, este é o tema da campanha 2016 do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, lembrando neste domingo, dia 12 de junho. O Ministério do Trabalho e órgãos da sociedade civil realizarão uma série de ações de sensibilização e fiscalização durante todo o mês.
A proposição do tema, feita pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e chancelada pelo Brasil, tem como base uma nova realidade do trabalho infantil, com crescimento de casos em empresas terceirizadas e na contratação de mão de obra não especializada.
Segundo a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, esse tipo de atividade ilícita na cadeia produtiva é sempre informal e muitas vezes classificado entre as piores formas. “Acontece normalmente assim: o pai da criança é contratado para um serviço, de pedreiro, por exemplo, e leva o filho à obra como ajudante. Ou a família é contratada para prestar serviço a uma empresa de sapatos, e a criança fica com a tarefa de prender as tachinhas da decoração do sapato. A criança não é contratada diretamente, mas ela entra na cadeia produtiva.”
Como em anos anteriores, as equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho vão concentrar esforços nessa área e as Superintendências irão promover e participar de atividades em articulação com a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente em todo o País.
Ações

O objetivo do Ministério do Trabalho é cumprir, em junho, 15% da meta de fiscalização para o ano, além de promover eventos de conscientização e mobilização social, com palestras e divulgação de informações.
Nos canais de comunicação do Ministério, serão veiculadas leis e orientações sobre trabalho infantil em textos, áudios e imagens. A cada semana será lançada uma entrevista a respeito do tema. Na primeira entrevista, o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Alberto de Souza, explica o que é trabalho infantil, como o governo combate a prática e por que é tão importante preservar a infância das crianças.
“A criança que começa a trabalhar antes da idade que deveria, não tem uma preparação profissional adequada, se insere no mercado ganhando mal, e a perspectiva é de que ela continue ganhando mal durante toda a sua fase adulta com repercussões previdenciárias na velhice”.
Atividade Ilegal

A legislação brasileira proíbe o trabalho sob qualquer condição até os 13 anos. A partir dos 14 anos, pode-se trabalhar como aprendiz. Dos 16 aos 18, as restrições são para atividades noturnas (das 22h às 5h), insalubres ou perigosas e que façam parte da lista das piores formas de trabalho infantil.
De acordo com Isa Oliveira, o registro de crianças e adolescentes que trabalham no Brasil é de 3,3 milhões. Destes, apenas 500 mil estão em situação regular, como aprendizes, ou com carteira assinada. O restante, cerca de 2,8 milhões, está em situação de informalidade de vínculo, sem garantia de direitos. Em muitos casos, trabalham com a própria família, em atividades como criação de animais, confecção, construção civil e produção de joias e bijuterias.
 Aprendizagem

A Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos na modalidade Aprendiz. A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
De acordo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram admitidos em 2015 mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários.
Uma nova regra está entrando em vigor para ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho. O Decreto nº 8.740, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), permitirá às empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuírem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, adequarem-se, abrindo, assim, novos espaços de contratação de jovens aprendizes.
Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcioná-los para exercer suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o MTPS.

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